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Governo do Estado libera ocupação total de estádios e flexibiliza uso de máscaras em ambientes abertos

Governo do Estado libera ocupação total de estádios e flexibiliza uso de máscaras em ambientes abertos

O governador Carlos Moisés assinou, nesta quarta-feira, 24, o decreto que permite a realização de todos os tipos de eventos, inclusive esportivos, e flexibiliza as regras para o uso de máscaras em Santa Catarina. As medidas vêm em um momento de redução do contágio no estado, diminuição do risco potencial e do avanço da vacinação.

No que diz respeito às máscaras, o uso delas se torna opcional nos ambientes abertos em que há possibilidade de manter distanciamento. Nos ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter distanciamento, o uso continua obrigatório.

O decreto também autoriza o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos. No caso das competições de futebol, uma portaria específica trata dos novos limites de ocupação (veja mais abaixo). O decreto também estende a situação de calamidade pública até 31 de março de 2022.

“Da mesma forma como fomos o primeiro estado a adotar medidas restritivas no início da pandemia e um dos primeiros a retomar as atividades econômicas, também estamos saindo na frente em mais um passo na direção da volta à normalidade”, ressalta o governador. Na avaliação de Carlos Moisés, esse passo se tornou possível e seguro graças ao avanço da vacinação. “Hoje somos um dos estados com maior percentual da população vacinada e temos cobertura superior à de quase todos os países desenvolvidos. Tudo isso dá segurança para avançar mais”, acrescenta.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, as medidas adotadas pelo Estado são responsáveis e em conformidade com a situação do momento. “Liberamos em 100% a capacidade dos eventos, incluindo presença de público em estádios, e também mantivemos a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos apenas onde há aglomeração. Estendemos a situação de calamidade pública para que tenhamos um regramento claro durante a temporada de verão. Lembramos que cada município tem a possibilidade de ser mais restritivo, se assim entender e se o cenário exigir que assim seja”, afirma.

Regramento para eventos

Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além de máscaras. Também há necessidade de distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, o uso de máscara de proteção individual segue obrigatória em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, com exceção dos espaços domiciliares.“Em ambientes abertos, com ventilação natural, sem aglomeração e mantendo um distanciamento de 2 metros entre outras pessoas, com o nível de casos reduzindo em todo o estado, é relativamente seguro permanecer sem máscaras, mas em ambientes fechados, sem ventilação, e mesmo em ambientes abertos com aglomeração, é arriscado ficar sem máscaras. Haverá reforço da fiscalização para cumprimento desta medida, mantendo multas para os que não cumprirem as regras pois colocam o coletivo em risco. Precisamos focar em medidas efetivas de forma a alcançar os resultados esperados, ma redução do risco de transmissão”, afirma o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário.

Cobertura vacinal em SC

Mais de 93% da população vacinável em Santa Catarina já recebeu ao menos a primeira dose e aproximadamente 80% completou a imunização. Considerando a população total, esses percentuais são de 78% e 66%, respectivamente, ambos entre os maiores do país.

Santa Catarina tem, atualmente, uma taxa de letalidade por Covid-19 de 1,6% dos infectados, a menor entre os estados do Sul e Sudeste e a terceira menor do país. A taxa nacional é de 2,8%.

Nova portaria para os estádios

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) revogou a limitação de 50% de ocupação do público nos estádios de futebol. Com isso os estádios catarinenses podem receber a capacidade máxima de público sentado, de acordo com os limites estabelecidos no Anexo da referida Portaria.

Outro ponto importante para a presença do público nas partidas de futebol profissional é que será necessário seguir as mesmas regras do protocolo evento seguro, que são a apresentação de comprovante de vacinação completa ou parcial, conforme a idade, ou testagem por RT PCR ou antígeno com resultado negativo antes do jogo. E também o uso de máscaras permanece como obrigatório dentro dos estádios.

As sedes das torcidas organizadas poderão funcionar integralmente respeitando normas sanitárias vigentes, inclusive em dias de jogos. Os Planos de Contingência deverão ser aprovados previamente pelos municípios sede onde ocorrerão os jogos. Os municípios ainda podem estabelecer regramentos próprios mais restritivos, de forma complementar, de acordo com a situação local.

:: Com as alterações, assim ficaram as ocupações máximas dos estádios catarinenses

  • Arena Condá – Chapecó – 20.000
  • Orlando Scarpelli – Florianópolis – 19.584
  • Heriberto Hulse – Criciúma – 19.300
  • Dr. Aderbal Ramos da Silva – Florianópolis – 17.800
  • Arena Joinville – 17.515
  • Vidal Ramos Júnior – Lages – 7.522
  • Aníbal Torres Costa – Tubarão – 6.800
  • Dr. Hercílio Luz – Itajaí – 5.740
  • João Marcatto – Jaraguá do Sul – 5.500
  • Augusto Bauer – Brusque – 5.000
  • Domingos Machado de Lima – Concórdia – 5.000
  • Carlos Alberto Costa Neves – Caçador – 4.400
  • Roberto Santos Garcia – Camboriú – 3.300
  • Dr. Mário Balsini – Criciúma – 3.005
  • Ervin Blaese – Indaial – 2.500
  • Hermann Aichinger – Ibirama – 2.000
  • Renato Silveira – Palhoça – 1.881
  • Domingos Silveira Gonzales – Tubarão – 1.800
  • Municipal Armando Sarti – Porto União -1.218
  • Emília Mendes Rodrigues – Imbituba – 1.200
  • Valério Gomes Neto – São João Batista – 1.000

Por Assessoria de Comunicação – Secretaria de Estado da Comunicação – Secom

Portaria amplia ocupação de público nos estádios de Santa Catarina

Portaria amplia ocupação de público nos estádios de Santa Catarina

De forma gradual, acompanhando a melhora nos indicadores da pandemia e a evolução da vacinação no estado, que ultrapassa os 70% da população acima dos 12 anos com esquema vacinal completo, a Secretaria de Estado da Saúde vem estabelecendo novos regramentos sanitários contra o coronavírus. Neste sentido, a portaria nº1213, publicada nesta sexta-feira, 5, amplia a capacidade de ocupação dos estádios para 50% do público sentado, além de permitir o acesso a menores 18 anos.

O novo regramento traz alterações com relação a portaria nº1015, de 13 de setembro. A partir de agora, será permitida a presença do público de 12 a 17 anos com comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou, ainda, de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

Já os menores de 12 anos podem acessar os estádios desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis respeitando as regras de distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

No caso dos maiores de 18 anos, o regramento segue o previsto na portaria anterior, com exigência de comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

A portaria também permite o aumento da capacidade de público que poderá chegar a 50% das cadeiras ou similares do setor de acordo com a tabela disponibilizada.

Segue sendo exigido, por parte dos estádios, que esteja disponível um plano de contingência atualizado. Nele deverá estar descrita a caracterização do estádio e sua ocupação máxima de público sentado, além da definição do calendário dos jogos, os fluxos de entrada e saída, as medidas para situações de urgência e emergência, monitoramento de riscos, contingenciamento, medidas de comunicação das regras sanitárias, manutenção de distanciamento e averiguação de comprovação vacinal.

Com relação às sedes das torcidas organizadas, também há novo regramento. Os espaços poderão funcionar, inclusive em dia de jogos, respeitando a ocupação máxima simultânea de 50% de lotação do espaço, conforme alvará do corpo de bombeiros, sendo proibida a aglomeração de torcedores no local.


Por Karla Lobato – Assessoria de Comunicação – Secretaria de Estado da Saúde – SES